25 abril, 2010

O pequeno ditador

Artigo 5º
Condições de utilização da credencial
1. Os fotógrafos credenciados comprometem-se a deixar cópia dos trabalhos realizados
durante o uso da credencial, na sede da FAP, até 15 de Maio;
2. Os fotógrafos cedem todos os Direitos de Autor à FAP – Federação Académica do
Porto, considerando-se pagos todos os Direitos de Autor após a atribuição da
credencial;
3. Todos os fotógrafos poderão comercializar as fotografias tiradas durante as Noites da
Queima da Queima das Fitas do Porto, no uso da credencial, fora do âmbito
Jornalístico, após devida autorização da Direcção da FAP a ser concedida no momento
da entrega, sob pena que incorrerem em Responsabilidade Civil.

(...)

FAP - Federação Académica do Porto. Quem sabe os futuros líderes do amanhã.
Pela minha parte, espero bem que não.

4 comentários:

Dylan disse...

E será que também é preciso tanta identificação para quem quer verter águas naquelas retretes ranhosas e imundas que a FAP lá deixa?!...

Unknown disse...

Não Dylan, aí é só preciso o dinheirinho.

Cirrus disse...

Conheço umas quantas queimas, mas à do porto nunca fui. Será assim tão boa???

Será que exigem tudo isto na Queima das Fitas?? Quero dizer, na verdadeira?

Sara non c'e disse...

Cirrus, o pequeno ditador explica tudo aqui:
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Media/Interior.aspx?content_id=1551876